Alterar a lei do financiamento dos partidos é um imperativo!
O modelo actual, de financiamento dos partidos, assenta na escandalosa desigualdade que se pratica em benefício dos partidos poderosos – assegurando o seu monopólio de poder -, e em detrimento dos outros através de um autêntico garrote financeiro. Os partidos do poder não são maiores por terem melhores propostas ou melhores políticos: são-no, apenas por terem os meios avassaladores, máquina, dinheiro, poder mediático… Só por isso!
Ora, partindo do pressuposto que o sistema político assenta na existência de partidos – como forma de governação e de oposição -, então, de facto, cabe ao Estado garantir as condições mínimas da sua existência e sustento, como instrumentos que são do sistema político vigente.
O que não é minimamente aceitável é que, por uma lei arbitrária, só os partidos com mais de cinquenta mil votos recebam subvenção estatal e os partidos que elejam deputados possam reaver o montante despendido na campanha eleitoral. Então os votos nos outros partidos não valem nada? O votante num partido pequeno não merece o mesmo respeito perante a lei que um outro num partido maior?
Claro que esta assimetria de capacidade financeira, somada à discriminação de acesso aos meios de comunicação social, torna a luta profundamente injusta, aumentando progressivamente o abismo da desigualdade.
Assim, neste capítulo do financiamento dos partidos, o PNR propõe:
1 – Reduzir a actual subvenção anual aos partidos, dos cerca de 3 euros para 1 euro por voto. Desta forma, os 15 milhões de euros que o Estado gasta, aproximadamente, todos os anos, com os partidos com assento parlamentar, baixariam para uns 5 milhões;
2 – Atribuir subvenção anual a todos os partidos, sem excepção, mediante o número de votos alcançados por cada um deles nas Legislativas. Assim – e tendo em conta a redução defendida no ponto anterior -, um partido que tivesse, por exemplo, um milhão de votos, teria direito a receber um milhão de euros por ano. Um outro que só alcançasse dez mil votos, receberia dez mil euros por ano. Desse modo haveria igualdade de tratamento;
3 – Atribuir uma subvenção de campanha eleitoral, rigorosamente igual para todos os partidos, deixando o actual modelo de pagamento integral da campanha apenas aos partidos que elegem deputados. Nas últimas Legislativas, o Estado pagou quase 7 milhões de euros pelas campanhas eleitorais dos partidos com assento parlamentar. Tal verba, daria para apoiar as campanhas de todos os partidos concorrentes se se fixasse o valor de 500.000 euros a atribuir a cada um. O dinheiro que um partido não gastasse, teria de o devolver. Aquilo que gastasse a mais, seria com recursos próprios.
4 – Acabar com a isenção total de IVA ou IMI para aqueles partidos que têm subvenção estatal, conforme vigora actualmente na lei, já que isso é insulto aos contribuintes.
Com tais medidas, estaríamos a dar passos importantes para a construção de um sistema mais livre e participativo, em que efectivamente haveria igualdade e justiça no valor de cada voto. Estaria garantida a tão proclamada liberdade expressão e de intervenção e a igualdade de oportunidades que hoje, na prática, não passam de uma fraude.
Enquanto as quatro medidas elementares, acima defendidas, não forem aplicadas e tudo se mantenha (mal) como está, então, ao menos, que haja um mínimo de honestidade e se legisle no sentido de não se aplicar coimas aos partidos que não recebem qualquer subvenção pública e que vivem exclusivamente das quotas dos seus militantes. É intolerável que se tratem os partidos por igual no que toca a pagamentos e exigências, mas que se distingam quando se trata de direitos e acesso aos meios de comunicação social.
Envolver-se!
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