Partido ERGUE-TE

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REGULAMENTO DE FILIAÇÕES E QUOTIZAÇÕES

Artigo 1º | Condições de Admissão

  1. Podem inscrever-se no Ergue-te! os cidadãos portugueses e de outros países, que residam legalmente em Portugal, no exercício pleno de todos os direitos políticos e civis definidos na Lei.
  2. O proponente a filiado no Ergue-te!, deve consultar e aceitar o Programa Político, Estatutos e Regulamentos internos do Partido.
  3. O filiado no Ergue-te! não pode pertencer a outros partidos ou quaisquer outras organizações de carácter político.

Artigo 2º | Processo de Admissão

  1. O proponente a filiado, deve formular o seu pedido de inscrição no Ergue-te, preenchendo a respectiva “Proposta de Adesão”, que deverá ser dirigida à Comissão Política Nacional, directamente pelo interessado, obrigatoriamente enviada por correio registado ou por correio electrónico para “militantes.ergue.te@gmail.com”.
  2. O pedido de adesão será obrigatoriamente acompanhado de fotografia e fotocópia legível de frente e verso do Cartão de Cidadão.
  3. No pedido de adesão, o proponente deverá indicar obrigatoriamente o endereço da sua residência pessoal, o seu contacto telefónico e endereço electrónico, caso o tenha.

Artigo 3º | Decisão de Admissão

  1. A decisão sobre o pedido de inscrição compete à Comissão Política Nacional (CPN).
  2. Após a recepção do pedido de inscrição, a CPN deverá decidir a sua aceitação ou rejeição no prazo de trinta dias úteis.
  3. Existindo um parecer negativo, terá de ser devidamente fundamentado pela CPN, sendo o proponente a filiado informado dessa decisão no prazo máximo de quarenta dias úteis após a recepção do seu pedido de adesão.
  4. A admissão do candidato obriga à inscrição do mesmo na base de dados do partido e ao envio do Cartão de Militante mediante o pagamento das três primeiras quotas.
  5. Aceite a admissão, o militante só pode eleger ou ser eleito para os órgãos nacionais ou regionais do partido passados 365 dias.

Artigo 4º | Recursos

  1. O proponente a militante pode interpor recurso da decisão desfavorável para o Conselho Nacional, no caso de o seu pedido ter sido indeferido após apreciação pela Comissão Política Nacional.
  2. O prazo de interposição de recursos é de sete dias úteis, após a data da notificação da decisão.
  3. Decorridos noventa dias úteis, sobre a data de interposição do recurso, sem que haja sido proferida qualquer decisão pelo órgão a quem foi dirigido, considera-se o mesmo tacitamente deferido.

Artigo 5º | Pagamento de Quotas

  1. O valor das quotas é definido anualmente pela Comissão Política Nacional.
  2. A CPN decide sobre os pedidos de isenção, redução ou forma de pagamento de quotas que sejam requeridos por filiados.
  3. O pagamento de quotas é feito em consonância com o disposto nos Estatutos, Regulamentos e Lei de Financiamento dos Partidos.
  4. O pagamento das quotas será efectuado por transferência bancária, vale de correio, cheque ou numerário.
  5. Nos casos de débito bancário, estes pagamentos serão automáticos até o filiado dar ordem em contrário ao banco.
  6. Os filiados que optem por pagar as suas quotas com uma periodicidade anual, deverão obrigatoriamente fazer esse pagamento até ao mês de Junho.
  7. Todos os pagamentos de quotas são passíveis de recibo, bastando que o militante comprove a realização dos mesmos junto dos nossos serviços.
  8. Decorridos doze meses sobre o prazo para o pagamento da quota, os filiados em falta serão notificados para liquidarem os respectivos débitos no prazo de trinta dias.
  9. A inscrição no partido cessa se o filiado deixar de satisfazer o pagamento das quotas por período superior a um ano.

Artigo 6º | Actualização de dados

Os filiados têm de comunicar obrigatoriamente as alterações que se verifiquem aos seus dados constantes na base de dados do Ergue-te!. Caso essa comunicação não seja feita, será de sua inteira responsabilidade qualquer falta de informação ou comunicação que daí advenha por parte do Ergue-te!.

Artigo 7º | Confidencialidade

  1. Os dados constantes no processo de admissão de filiados, ou a sua actualização, deverão ser sempre mantidos em rigorosa confidencialidade e acessíveis estritamente a quem tenha funções específicas que impliquem o seu conhecimento. Assim, incorre em grave falta, com implicações disciplinares e legais, quem violar esse dever de confidencialidade.
  2. Os dados pessoais de qualquer filiado serão excluídos da nossa base de dados assim que cesse a sua condição de filiado.

Artigo 8º | Interpretação e Casos Omissos

  1. Compete ao Conselho de Jurisdição Nacional a interpretação do presente Regulamento, bem como a integração das suas lacunas.

Artigo 9º | Entrada em Vigor

  1. O presente “Regulamento de Filiações e Quotizações” foi aprovado pela Comissão Política Nacional e entrou em vigor no dia 9 de Junho de 2013.
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