REGULAMENTO DE FILIAÇÕES E QUOTIZAÇÕES
Artigo 1º | Condições de Admissão
- Podem inscrever-se no Ergue-te! os cidadãos portugueses e de outros países, que residam legalmente em Portugal, no exercício pleno de todos os direitos políticos e civis definidos na Lei.
- O proponente a filiado no Ergue-te!, deve consultar e aceitar o Programa Político, Estatutos e Regulamentos internos do Partido.
- O filiado no Ergue-te! não pode pertencer a outros partidos ou quaisquer outras organizações de carácter político.
Artigo 2º | Processo de Admissão
- O proponente a filiado, deve formular o seu pedido de inscrição no Ergue-te, preenchendo a respectiva “Proposta de Adesão”, que deverá ser dirigida à Comissão Política Nacional, directamente pelo interessado, obrigatoriamente enviada por correio registado ou por correio electrónico para “militantes.ergue.te@gmail.com”.
- O pedido de adesão será obrigatoriamente acompanhado de fotografia e fotocópia legível de frente e verso do Cartão de Cidadão.
- No pedido de adesão, o proponente deverá indicar obrigatoriamente o endereço da sua residência pessoal, o seu contacto telefónico e endereço electrónico, caso o tenha.
Artigo 3º | Decisão de Admissão
- A decisão sobre o pedido de inscrição compete à Comissão Política Nacional (CPN).
- Após a recepção do pedido de inscrição, a CPN deverá decidir a sua aceitação ou rejeição no prazo de trinta dias úteis.
- Existindo um parecer negativo, terá de ser devidamente fundamentado pela CPN, sendo o proponente a filiado informado dessa decisão no prazo máximo de quarenta dias úteis após a recepção do seu pedido de adesão.
- A admissão do candidato obriga à inscrição do mesmo na base de dados do partido e ao envio do Cartão de Militante mediante o pagamento das três primeiras quotas.
- Aceite a admissão, o militante só pode eleger ou ser eleito para os órgãos nacionais ou regionais do partido passados 365 dias.
Artigo 4º | Recursos
- O proponente a militante pode interpor recurso da decisão desfavorável para o Conselho Nacional, no caso de o seu pedido ter sido indeferido após apreciação pela Comissão Política Nacional.
- O prazo de interposição de recursos é de sete dias úteis, após a data da notificação da decisão.
- Decorridos noventa dias úteis, sobre a data de interposição do recurso, sem que haja sido proferida qualquer decisão pelo órgão a quem foi dirigido, considera-se o mesmo tacitamente deferido.
Artigo 5º | Pagamento de Quotas
- O valor das quotas é definido anualmente pela Comissão Política Nacional.
- A CPN decide sobre os pedidos de isenção, redução ou forma de pagamento de quotas que sejam requeridos por filiados.
- O pagamento de quotas é feito em consonância com o disposto nos Estatutos, Regulamentos e Lei de Financiamento dos Partidos.
- O pagamento das quotas será efectuado por transferência bancária, vale de correio, cheque ou numerário.
- Nos casos de débito bancário, estes pagamentos serão automáticos até o filiado dar ordem em contrário ao banco.
- Os filiados que optem por pagar as suas quotas com uma periodicidade anual, deverão obrigatoriamente fazer esse pagamento até ao mês de Junho.
- Todos os pagamentos de quotas são passíveis de recibo, bastando que o militante comprove a realização dos mesmos junto dos nossos serviços.
- Decorridos doze meses sobre o prazo para o pagamento da quota, os filiados em falta serão notificados para liquidarem os respectivos débitos no prazo de trinta dias.
- A inscrição no partido cessa se o filiado deixar de satisfazer o pagamento das quotas por período superior a um ano.
Artigo 6º | Actualização de dados
Os filiados têm de comunicar obrigatoriamente as alterações que se verifiquem aos seus dados constantes na base de dados do Ergue-te!. Caso essa comunicação não seja feita, será de sua inteira responsabilidade qualquer falta de informação ou comunicação que daí advenha por parte do Ergue-te!.
Artigo 7º | Confidencialidade
- Os dados constantes no processo de admissão de filiados, ou a sua actualização, deverão ser sempre mantidos em rigorosa confidencialidade e acessíveis estritamente a quem tenha funções específicas que impliquem o seu conhecimento. Assim, incorre em grave falta, com implicações disciplinares e legais, quem violar esse dever de confidencialidade.
- Os dados pessoais de qualquer filiado serão excluídos da nossa base de dados assim que cesse a sua condição de filiado.
Artigo 8º | Interpretação e Casos Omissos
- Compete ao Conselho de Jurisdição Nacional a interpretação do presente Regulamento, bem como a integração das suas lacunas.
Artigo 9º | Entrada em Vigor
- O presente “Regulamento de Filiações e Quotizações” foi aprovado pela Comissão Política Nacional e entrou em vigor no dia 9 de Junho de 2013.