Base de Dados Genéticos
“O ministro da Justiça, Alberto Costa, inaugurou no dia 31 de Março, os trabalhos para a concretização da Base de Dados Genéticos (…) cuja aplicação prioritária será a investigação criminal, uma iniciativa que vai ao encontro das recomendações da União Europeia, no sentido de reforçar as competências nesta matéria.
Os trabalhos que agora começaram terão também em conta as experiências internacionais de forma a criar uma base de dados genéticos para fins de investigação criminal e identificação civil.” (*)
(*) www.portugal.gov.pt/
—————-
Esta medida que visa criar uma Base de Dados Genéticos, passou despercebida na comunicação social.
Pensamos, no PNR, que isto é algo demasiado importante – já que se trata de uma nova e delicada matéria – para passar despercebidamente e perante a qual urge tomar uma posição, habituados que estamos, a políticas de facto consumado, e quanto mais delicadas ou susceptíveis de polémica elas são, menos são reveladas e debatidas.
Vejamos então o caso presente: o genoma compreende o património genético de cada ser humano que é único e irrepetível.
Se por um lado, a informação genética relativa à espécie humana é propriedade e património desta, já a informação referente às caracteristas individuais (cor dos olhos, cor cabelo, predisposição a uma doença, etc.) são propriedade exclusiva de cada um.
Todo o ser humano tem direito a guardar estes dados – embora representem uma abordagem de estudo científico – na esfera exclusivamente pessoal e não divulgá-los a terceiros, aplicando-se aqui o conceito de privacidade individual, de reserva da intimidade da vida privada e familiar, e o direito às garantias efectivas contra a utilização abusiva, ou contrária à dignidade humana, quer incida em informações relativas às pessoas ou às familias.
Ou seja, está em risco esta privacidade de cada um que é garantida no artigo 26 da nossa Constituição, entitulado “Outros direitos pessoais”, que refere no seu parágrafo número 1, que “…os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação” e no seu parágrafo número 2, que as “…garantias efectivas contra a obtenção e utilização abusivas, ou contrárias à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e famílias”.
A criação de uma base de dados genéticos vem assim, contrariar este direito fundamental e a própria Constituição da República. Mais uma vez se viola este documento, por via oficial, ao mais alto nível, e mais uma vez em surdina!
Estamos perante um acto contra legem por parte do próprio governo!
Esta medida, tão solicitamente recomendada pela sempre “insuspeita” União Europeia, é mais um passo totalitário que, tal como sempre, se reveste de uma camuflagem “razoável” e “defensável” – admitindo, de barato, que as tendências dos criminosos possam ser constituídas por um certo número de características tipicas e pré-definidas – justificando-se desse modo, que esta base de dados tenha como fins o combate à criminalidade.
Mas aquilo que na realidade se pretende é a criação de um sinistro controle, total e totalitário – já há longos anos previsto por George Orwell – dos cidadãos europeus.
Sob a capa de combate à criminalidade – o que já por si é controverso – pretende-se então, esmagar qualquer resquício de vida privada, em benefício da devassa total para domínio da individualidade de cada um!
A informação contida nesta bases de dados estará, não só ao serviço do combate à criminalidade, mas também ao serviço de qualquer seguradora, de qualquer banco ou de qualquer entidade empregadora, que terão ao seu dispôr um promenorizado e humilhante relatório da vida privada e antecedentes familiares de todos os cidadãos.
Estes dados podem conter informações, por exemplo, sobre a probabilidade de um individuo sofrer de uma determinada doença, podendo ser utilizados nesse caso por seguradoras, aquando da realização de apólices de saúde ou de vida ou até utilizados por entidades empregadoras em questões de admissibilidade a um emprego.
E já sabemos que o conceito de “socialmente indesejáveis” é dependente de quem manda… Geralmente, segundo a habitual lógica economicista e desumana.
O PNR entende que a criação de uma base de dados genéticos é uma afronta ao direito e à privacidade individual e um abrir de porta à discriminação – entre outras coisas – no mercado de trabalho.
Envolver-se!
Comentários