Desapoio Judiciário
Tendo em conta que Portugal tem as taxas de justiça mais caras da União Europeia, a grande maioria dos cidadãos não consegue aceder ao Tribunal a fim de defender os seus legítimos direitos, sobretudo se lembrarmos que o salário médio em Portugal é pouco superior ao salário mínimo e que o custo de vida está desajustado aos rendimentos da maioria dos portugueses.
Ora o regime do “apoio judiciário”, pelo qual o Estado concede acesso à Justiça por parte de cidadãos economicamente carenciados (custas processuais e demais encargos com o processo e os honorários dos Advogados) necessita de uma ampla reforma, já que a Lei nº 34/04 (Acesso ao Direito e aos Tribunais) utiliza uma fórmula de cálculo que leva a que só possa dele usufruir quem viva em pobreza extrema – indigentes, vagabundos e sem-abrigo. Fica de fora, por isso, a imensa maioria dos contribuintes.
Mas oeste regime de também necessita de uma reforma no que diz respeito ao pagamento dos honorários aos Advogados inscritos no Sistema de Acesso ao Direito e que patrocinam judicialmente os cidadãos a quem é concedido o apoio judiciário. A tabela de honorários para esses Advogados – os mais baixos dos países membros da União Europeia – não é revista desde 2004 e não é com honorários baixos que se dignifica o regime do apoio judiciário: antes pelo contrário!
A revisão em relação aos dois pontos acima mencionados, obviamente tem de ser feita com dinheiros públicos, isto é, dos contribuintes, mas ao invés de se aumentar mais a despesa pública, bastava que o Estado gerisse melhor os recursos em vez de, por exemplo, fazer injecções avultadas de dinheiros públicos em bancos falidos.
Como há muito tenho dito, a Justiça em Portugal transformou-se num autêntico bem de luxo que o Estado vende a preços de mercado, apenas acessível aos muito ricos – que conseguem pagar as elevadas taxas de justiça e os honorários dos advogados -, bem como aos extremamente pobres – únicos beneficiários de apoio judiciário – transformando-se esta situação numa denegação de Justiça, o que é inadmissível num Estado de Direito democrático.
No entanto, sobre este assunto, o Governo pretende implementar uma peregrina e luminosa ideia de reforma. Pretende que nos casos em que o beneficiário do apoio judicial vença o processo e venha a obter o pagamento de uma indemnização, o Estado fique com 33% do valor dessa mesma indemnização para pagar as despesas que teve. Tal medida – que é um assalto aos bolsos de quem necessitou de apoio judiciário – ainda não foi aprovada na Assembleia da República, mas também ainda não se viu ninguém criticá-la, designadamente a Ordem dos Advogados,
Ou seja, o Estado, em vez de rever o regime de apoio judiciário com vista a fazer cumprir o disposto no art. 20º nº 1 da Constituição, segundo o qual a todos é assegurado o acesso ao Direito e aos Tribunais para a defesa dos seus direitos e interesses, aproveita-se da frágil situação de quem se vê forçado a recorrer ao apoio judiciário para lhe extorquir 33% do valor da indemnização que venha a ser paga em caso de vitória. É o socialismo no seu melhor, como disse Margareth Tatcher, a viver com o dinheiro dos outros.
Envolver-se!
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